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Deliberação 1218/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Publica a deliberação n.º 184/2007, relativa à criação do mestrado em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea da Faculdade de Letras desta Universidade em regime de associação com a Universidade Católica Portuguesa e a Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1218/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado aprovou, pela deliberação 184/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação do mestrado em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conferem em regime de associação, o grau de mestre em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea, nos termos da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea visa proporcionar formação geral em Estudos Alemães Contemporâneos, mediante o esforço conjugado das três instituições universitárias envolvidas - a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa -, e através de uma estrutura organizacional em rede que implica a abertura a várias áreas científicas, tendo em vista assegurar um conhecimento abrangente e interdisciplinar de uma região europeia que se afigura, em termos culturais, políticos, sociais e económicos, de importância central para a Europa actual - a Alemanha Contemporânea.

2 - O grau de mestre em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea (60 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (60 créditos) - dissertação de natureza científica original, ou trabalho de projecto original ou realização de um estágio de natureza profissional e aprovação do seu relatório final.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/09.

13 de Abril de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea

I

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

Artigo 1.º

Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 2.º

Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que se faz referência; iii) carta de candidatura.

Artigo 3.º

Critérios de selecção e de seriação

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro); ii) apreciação do currículo académico, científico.

2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

Artigo 4.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelos Conselhos Científicos das três instituições, sob proposta dos coordenadores do curso.

2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades, www.ul.pt, www.unl.pt e www.ucp.pt.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelos Conselhos Directivos das Faculdades e divulgados pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades.

II

Condições de funcionamento

Artigo 6.º

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração mínima de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

2 - Os Conselhos Científicos nomearão, no início de cada ano lectivo, os três professores coordenadores do ciclo de estudos.

3 - Compete aos professores coordenadores:

3.1 - coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - coordenar com os órgãos das Faculdades aos quais pertencem a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado.

4 - Compete à comissão científica, composta pelos coordenadores do Mestrado propor aos Conselhos Científicos das unidades:

4.1 - a selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - a nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional;

4.3 - a aprovação dos respectivos trabalhos finais (temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio);

4.4 - a constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projecto ou dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional.

4.5 - a Comissão Científica do Ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de estágio e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de estágio.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

2 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea integra a elaboração, discussão e aprovação de um trabalho final, que pode consistir numa dissertação de natureza científica original, na elaboração de um trabalho de projecto original ou num estágio de natureza profissional sobre o qual seja elaborado um relatório final.

3 - O trabalho final corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

III

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

Artigo 8.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no n.º 4.

Artigo 9.º

Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores de dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo conselho científico da Faculdade onde o estudante se encontra inscrito, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa ou da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica, desde que um dos orientadores seja de uma das faculdades das três universidades.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um dos orientadores seja de uma das faculdades das três universidades.

Artigo 10.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - A dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - uma extensão máxima de 200 mil caracteres;

1.2 - deverá conter um(dois) resumo(s) [em português e inglês], de, pelo menos, 1200 palavras.

1.3 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de Arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio em requerimento dirigido à Comissão Científica do Curso no final do período reservado para o mesmo, acompanhado de parecer do orientador.

3 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

Artigo 11.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pela Comissão Científica do Curso.

Artigo 12.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Curso, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Curso.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

Artigo 13.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.

3 - A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

5 - O candidato disporá de 15 minutos para uma apresentação inicial da dissertação.

Artigo 14.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (rite), Bom (feliciter), Muito Bom (Magna cum Laude) e Excelente (Summa cum Laude), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 15.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos das três Universidades, no prazo máximo de 90 dias.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade onde o aluno se matriculou, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado, mencionando tratar-se de um grau conjunto conferido pelas Universidades de Lisboa, Católica Portuguesa e Nova de Lisboa.

Artigo 16.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico (específico para a Universidade de Lisboa)

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Área científica predominante do curso: Estudos de Cultura.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

3 - Duração normal do curso: quatro semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

5 - Observações:

O aluno realiza 60 créditos ao longo do 1.º e 2.º Semestres do curso.

Desses 60 créditos, 16 são opcionais, podendo ser realizados em unidades curriculares de nível pós-graduado da FL, da UL, da FCSH, da UCP, ou da FCSH, da UNL.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado, confere ao aluno o diploma de pós-graduação.

Para a realização da componente não lectiva conducente ao grau de mestre, o aluno deve optar por uma das seguintes modalidades:

Dissertação (60 créditos);

Trabalho de Projecto (60 créditos);

Estágio com Relatório (60 créditos).

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras; Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Ciências Humanas; Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Estudos de Cultura Alemã Contemporânea

Grau de Mestre

Estudos de Cultura

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201699092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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