Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Educação e Sociedade, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al 13/2008.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Educação e Sociedade, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 078/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
Anexo
Estrutura Curricular do Mestrado em Educação e Sociedade
Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
Opções
Os créditos opcionais não especificados são obtidos escolhendo duas unidades curriculares de 2.º ciclo, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares criadas para o efeito pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios fixados anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do Mestrado substituir esses créditos opcionais por uma ou duas unidades curriculares de formação supletiva do 1.º ciclo.
Os créditos opcionais em optativas específicas são obtidos escolhendo uma unidade curricular de 2.º ciclo constante de uma lista de unidades curriculares para o efeito fixada anualmente pela Comissão Científica de Sociologia.
Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa são obtidos escolhendo uma unidade curricular de 2.º ciclo constante de uma lista de unidades curriculares para o efeito fixada anualmente pela Comissão Científica de Sociologia.
Diploma de estudos pós-graduados
Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em educação e sociedade.
Plano de estudos do Mestrado em Educação e Sociedade
(ver documento original)
201700824