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Aviso 8637/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso 8637/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho por contratação de técnicos superiores por tempo indeterminado

1 - Fundamento e legislação aplicável - em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 7 de Abril de 2009, da vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de trabalho - os três postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:

Referência A) - um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), em Lisboa, nas áreas de intervenção da CCDRLVT, no domínio do apoio técnico-jurídico, com emissão de pareceres, nomeadamente no âmbito das autarquias locais, dos processos de contra-ordenação, dos processos de execução fiscal, da preparação de denúncias ao Ministério Público, de resposta à Provedoria de Justiça e ainda da preparação de informações com vista a serem presentes à tutela sobre reclamações diversas e acompanhamento de processos judiciais em que a CCDR intervenha, acrescendo ainda a intervenção ao nível do contencioso administrativo, com intervenção directa em acções judiciais nas áreas do direito civil e criminal.

Referência B) - um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade no domínio da assessoria técnico-jurídica à Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), em Lisboa, designadamente, na análise, instrução e acompanhamento de procedimentos em processos nas áreas do ambiente, ordenamento do território, recursos humanos, patrimoniais e financeiros, contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, execução fiscal e em matérias de contencioso administrativo e contra-ordenacional.

Referência C) - um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Delegação Sub-Regional do Oeste (DSRO), nas instalações de Caldas da Rainha, no domínio do apoio técnico-jurídico, na análise e instrução de processos de contra-ordenação e emissão de pareceres no âmbito de processos na área do ambiente e ordenamento do território, de recursos humanos e contratação pública.

4 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, titulares de licenciatura em Direito e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Constituem condições preferenciais:

a) Para as referências A) e C), candidatos que sejam detentores de estágio ministrado pela Ordem dos Advogados; e

b) Para a referência B), candidatos que sejam detentores de Mestrado em Administração Pública.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009. Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa.

6.3 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@ccdr-lvt.pt

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção e critérios - salvo nos casos previstos no n.º 8.2, são adoptados, obrigatoriamente, os seguintes métodos:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP);

8.1 - A prova de conhecimentos (PC) (60 %) reveste a forma escrita, com duração de noventa minutos, e conteúdo específico adequado a cada referência:

a) Reerências A) e C) - prova escrita teórica versando sobre as seguintes temáticas:

As competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

O estatuto dos eleitos locais;

O regime jurídico do associativismo municipal;

O regime jurídico do sector empresarial local;

Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

O estatuto do pessoal dirigente na administração local;

O processo de contra-ordenação;

A fase contenciosa das contra-ordenações ambientais;

A contratação pública;

O processo de execução fiscal;

O contencioso dos crimes económicos e financeiros;

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);

A avaliação de impacte ambiental (AIA);

b) Para a referência B):

Atribuições e competências próprias da CCDRLVT;

Regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado;

Contratação pública;

Contabilidade pública;

Orçamento do Estado (noção, função e estrutura); princípios e regras da sua elaboração e estrutura;

Controlo dos orçamentos e das contas;

Responsabilidade financeira;

Formas de controlo da actividade financeira.

8.1.1 - A avaliação psicológica (AP) (40 %) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.1.2 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = PC x 60 % + AP x40 %

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

8.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC).

8.2.1 - Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção acima mencionados, circunstância em que se aplicam os métodos enunciados no n.º 8.

8.2.2 - A avaliação curricular (AC) (60 %) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x10 %]

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

8.2.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções.

8.2.4 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

9 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

10 - Composição do júri:

10.1 - Para a referência A):

Presidente - Licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, directora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.

2.º Licenciada Maria Pilar Alexandrina Ribeiro Rosinha, técnica superior da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Isabel Maria da Silva Garcia Pinheiro, técnica superior da CCDRLVT.

2.º Licenciada Isabel Maria Forte Vassalo Santos Bruto da Costa, técnica superior da CCDRLVT.

10.1.2 - Para a referência B):

Presidente - licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDRLVT.

2.º Licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues, técnica superior da CCDRLVT.

2.º Licenciada Teresa Maria Reis Alves Cardoso, técnica superior da CCDRLVT.

10.1.3 - Para a referência C):

Presidente - Licenciada Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, chefe da Divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.

2.º Licenciado Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Nuno Miguel Batista da Silva, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

2.º Licenciada Isabel Maria Forte Vassalo Santos Bruto da Costa, técnica superior da CCDRLVT.

As presidentes dos júris de cada uma das referências serão substituídas nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelos 1.os vogais efectivos.

11 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - www.ccdr-lvt.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

17 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

201697748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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