Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10656/2009, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Zona Aérea dos Açores

Texto do documento

Despacho 10656/2009

1. Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea N.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo Despacho 37/2008 do Comandante Operacional da Força Aérea, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego ainda no Comandante da Base Aérea N.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo referido Despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 08 de Outubro de 2008, sendo ratificados todos os actos da entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

18 de Março de 2009. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, MGEN/PILAV.

201700476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-21 - DESPACHO 37/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara para efeitos do Mecenato Desportivo ao abrigo do disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais que o Clube Desportivo Ribeirense desenvolve actividade desportiva de relevante interesse para a prática desportiva dos seus associados e da comunidade e da realização sócio-cultural dos cidadãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda