1. Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea N.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo Despacho 37/2008 do Comandante Operacional da Força Aérea, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego ainda no Comandante da Base Aérea N.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo referido Despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 08 de Outubro de 2008, sendo ratificados todos os actos da entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
18 de Março de 2009. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, MGEN/PILAV.
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