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Anúncio 3339/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 3339/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5091/990128; identificação de pessoa colectiva n.º 980172756; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 03/990128.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

Criação de representação permanente.

Firma: Joca Ingenieria Y Construcciones, S. A.

Nacionalidade: Espanhola.

Sede: Avenida de Sinforiano Madronero, 24-26, Edifício Montevideo, Badajoz.

Objecto:

1) A exploração de um negócio de compra e venda, contratação, montagem, reparação, transformação e fabrico de todo o tipo de artigos e materiais metalúrgicos, eléctricos, electrónicos e de energia alternativa, assim como de informática;

2) Contratação, execução, reparação e conservação de obras de construção por conta própria e de terceiros, tanto públicas como particulares e a promoção e venda de todos os tipos de edificações urbanas, na sua totalidade, por partes ou por andares;

3) A criação, promoção, ingerência e participação em todos os tipos de empresas agrícolas, industriais, comerciais e mercantis em geral, com ou sem intervenção de capital;

4) A criação, promoção, participação, desenvolvimento e realização de quaisquer tipos de operações mercantis em geral, com investimento de capital ou sem ele;

5) A realização para si ou por conta alheia de todo o tipo de estudos e projectos técnicos, económicos e financeiros, fiscais, industriais, agrícolas, de informática, socioeconómicos, sectoriais, territoriais e demográficos, sobre qualquer produto, serviços, sector económico, sociedade, instituição ou entidade de qualquer índole, tanto pública, como privada, nacional ou estrangeira;

6) A realização e prestação, em todas as suas formas de serviços técnicos económicos industriais agrícolas comerciais e de assessoramento ou de qualquer outro de natureza análoga, podendo criar, organizar, promover, explorar, controlar e alienar todos os tipos de negócios comerciais, financeiros, industriais, agrícolas ou de serviços em Espanha ou no estrangeiro, através dum gabinete matriz de consultadoria;

7) A importação de qualquer tipo de mercadorias e produtos de origem estrangeira, a distribuição e venda em todo o território nacional, de mercadorias e produtos importados, a exportação de todas as classes de mercadorias e produtos, incluso a sua distribuição e venda em qualquer país e, em geral, todas as operações de comércio externo;

8) A representação, gestão, distribuição e venda em firme ou à comissão, em qualquer país, de produtos e artigos de firmas nacionais e estrangeiras;

9) A aquisição, uso, alienação, cessão e exploração em todas as formas permitidas em direito, em Espanha e no estrangeiro de patentes, privilégios, licenças, marcas e modelos de utilidade de qualquer tipo;

10) A utilização ou instalação de unidades fabris ou industriais para processos de obtenção de matérias-primas e para a elaboração, conversão ou transformação de qualquer classe de produtos espanhóis ou estrangeiros, para o consumo nacional ou para a exportação a qualquer país;

11) A compra e venda, urbanização, aparcelamento, exploração, troca, arrendamento, e em geral transmissão de todas as classes de prédios rústicos e urbanos. Podendo construir, edificar, reformar, ampliar e explorar as mesmas, directa ou indirectamente e gravar, alienar, dispor e de qualquer forma transmitir e vender qualquer classe de imóveis, terrenos para construção e terrenos;

12) Todas as actividades próprias de uma empresa construtora realizando todo o tipo de obras para todo o tipo de pessoas e organismos públicos ou privados sem qualquer excepção, podendo como tal construir todos os tipos de edificações, urbanizações, quaisquer tipos de obras públicas e privadas, como podem ser entre outras, linhas de condução eléctrica e suas derivadas, obras de edificação para fins industriais, centrais térmicas, hidráulicas, nucleares, estações depuradoras, potabilizadoras, caminhos de acesso e estradas, tanto para a sua entregara terceiras pessoas mediante a correspondente contraprestação, que inclusivamente, poderá revestir a forma de permuta, como para a sua exploração, venda ou arrendamento pela própria sociedade;

13) A compra e venda, promoção, gestão, custódia, administração, troca, usufruto e penhora de todas as classes de valores mobiliários, títulos, valores, bens móveis e imóveis, tanto nacionais como estrangeiros, assim como participar em todo tipo de sociedades, podendo realizar todas as classes de operações comerciais e financeiras com as empresas participadas;

14) A realização de operações de leasing (locação financeira) e factoring por conta própria ou de terceiras pessoas, tanto físicas como jurídicas;

15) Os investimentos de todas as classes, quer seja em bolsa quer seja em qualquer tipo de sociedade e empresa, podendo ter participações noutras empresas quer em acções, obrigações, bonos, ou em qualquer outra forma;

16) Desenvolver a sua actividade comercial no âmbito concreto do denominado ciclo integral da água, através de:

A) A gerência ou gestão indirecta, nas modalidades que regule o decreto administrativo e em concreto por concessão, arrendamento, acordo ou empresa mista de serviços de abastecimento, de água potável, serviços de depuração e saneamento de águas residuais, e, conservação e limpeza de redes de esgotos:

B) A captação de águas subterrâneas e águas superficiais, prévia a necessária concessão ou licença administrativa, poderá ser reutilizada a dita água, podendo transformar os lodos resultantes para a obtenção, venda e distribuição de produtos orgânicos;

C) A realização de estudos e projectos e a execução de obras de infraestrutura hidráulica, construção, manutenção, ampliação ou melhoramento de estações de bombagem, estações depuradoras, redes de distribuição de água e de esgotos e bocas de incêndio;

D) A sociedade poderá colaborar nos serviços de gestão de cobranças que, sem que impliquem o exercício de autoridade. estejam dirigidas para a cobrança de rendimentos de direito público, quer tenham carácter tributário ou extratributário, durante o período voluntário ou executivo, que para este fim lhe sejam encomendada pela Administração Pública;

E) A sociedade poderá realizar indirectamente as actividades anteriores, através de constituição de outras sociedades ou participação em sociedades já constituídas cujo objecto seja idêntico ou análogo, podendo para tal subscrever ou de qualquer forma adquirir e alienar acções e participações sociais;

17) Explora agro-pecuárias e suas derivadas em todos os seus aspectos, inclusivamente avicultura, cunicultura e outros, assim como a laboração, transformação e venda de produtos e sub-produtos das anteriores actividades, a produção e comércio de farinhas, alfaias, instalações e todos os outros que estejam relacionados com essa exploração, no sentido mais amplo, tais como mediação e distribuição no mercado nacional ou estrangeiro de qualquer produto alimentar, a montagem, aquisição, exploração, cessão, aluguer de instalações frigoríficas, matadouros ou armazéns de corte, assim como o fabrico, transformação, venda, importação e exportação de vinhos, licores, gelados e produtos lácteos e derivados.

Capital: 175 585 000 pesetas.

Local da representação: Rua Ocidental do Mercado, 39, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal.

Está conforme o original.

22 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.

3000229425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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