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Anúncio 3338/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 3338/2009

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 731/11102002; número de identificação de pessoa colectiva: 506297675; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 3/11102002.

Certifico que foi constituída a sociedade supra referida, por Jianyun Liu e Yin Wencheng cujo estatuto é o seguinte:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma HONGHAIER - Comércio de Utilidades Domésticas. Lda.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pescadores, 10-C, freguesia de Costa da Caparica, concelho de Almada.

2 - A gerência poderá deliberar a mudança de sede, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto a comercialização de utilidades domésticas, produtos de limpeza, cosméticos, bijutaria, acessórios, electrónica, brinquedos, loiças, vidros, produtos alimentares, calçado, malas, vestuário, ferragens e ferramentas.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de cinco mil e cem euros corresponde à soma de três quotas iguais, do valor nominal de mil e setecentos euros, cada uma e uma de cada sócio.

Artigo 5.º

1 - A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, carecendo nos restantes casos do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência.

2 - Se a sociedade prescindir do direito de preferência ou não o puder usar, por impossibilidade legal, será o mesmo deferido aos restantes sócios, na proporção das quotas que já possuírem, se houver mais do que um interessado.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, por falência ou insolvência do sócio titular, por morte do sócio se lhe não sucederem descendentes ou cônjuge; em caso de partilha, por divórcio, se a quota ou parte dela for adjudicada ao cônjuge não sócio, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Artigo 9.º

1 - As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme original.

11 de Março de 2009. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.

2009372948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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