Declaração de rectificação 1125/2009
Faz-se público que, para os devidos efeitos, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 6 de Abril de 2009 e tendo em atenção o conteúdo do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no aviso 7188/2009, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª Série, de 2009/04/01, página 12643, relativo à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores, Licenciatura em Engenharia Civil, no n.º 14 do referido aviso onde se lê «A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 60 % e 40 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.» deve ler-se «A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.».
8 de Abril de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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