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Aviso 8608/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 8608/2009

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Torna-se público nos termos e para os efeitos do artigo 48.º n.º 4, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que o executivo da Junta de Freguesia Mirandela, reunido no 31 de Março de 2009, deliberou nos termos do artigo e diploma supra citado, como medida gestionária e tendo por base a avaliação de 2008, a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Sónia José Teixeira Gonçalves, Assistente Técnica, posição remuneratória 2ª, nível remuneratório 7

Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro, Assistente Técnica, posição remuneratória entre 6ª e 7ª, nível remuneratório entre 11 e 12

Inerente à intenção de alterar a posição remuneratória dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Mirandela esteve subjacente a disponibilidade orçamental para fazer face, em 2009, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º e artigo 47.º todos da LVCR.

A opção gestionária adoptada teve por base:

a) O entendimento que o mérito dos trabalhadores do Junta de Freguesia deve ser relevado, dado que a concretização dos objectivos desta Autarquia passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória.

b) Os resultados da avaliação de desempenho que as funcionárias têm tido ao longo destes anos, demonstram as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais.

c) No decurso do exercício da sua profissão, as funcionárias exerceram de forma exemplar as tarefas que surgiram e que lhes foram confiadas, bem como o fizeram de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados.

d) As funcionárias em questão demonstram um profundo respeito e entrega profissional resultando dai uma permanente disponibilidade, que não se cinge ao que estão obrigadas por inerência de função, desempenhando as suas funções com profundo zelo, dedicação e empenho.

e) As funcionárias contribuíram ao máximo com o seu trabalho para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia.

f) O desempenho obtido pelas funcionárias, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção de Muito Bom e Excelente (imediatamente inferior ao máximo).

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Mirandela, reunido em 26 de Março de 2009, deliberou, como medida gestionária, o disposto no artigo 48.º do diploma supra mencionado, operando a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontravam no fim do ano de 2008, as seguintes funcionárias:

Sónia José Teixeira Gonçalves, Assistente Técnica, será reposicionada em 2009 na posição remuneratória 3ª, nível remuneratório 8.

Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro, Assistente Técnica, posição remuneratória 7ª, nível remuneratório 12.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009

Parecer do CCA nos termos do artigo 48.ª n.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Entende este Conselho deliberar:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) O orçamento da Junta de Freguesia de Mirandela para 2009 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária nos termos do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º da LVCR e o encargo orçamental resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço;

c) As funcionárias em questão tiverem respectivamente a avaliação de Muito Bom e Excelente na avaliação do ano de 2008;

d) As funcionárias demonstraram neste período de avaliação, um sentido extremo de dedicação e entrega profissional, sendo merecedoras da proposta de alteração posicional.

Foi por unanimidade aprovado conceder parecer favorável à alteração da posição remuneratória, das funcionárias Sónia José Teixeira Gonçalves e Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro, nos termos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

A ser efectivada a decisão sobre a qual recai o presente parecer, Sónia José Teixeira Gonçalves, Assistente Técnica, será reposicionada em 2009 na posição remuneratória 3ª, nível remuneratório 8 e a funcionária Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro, Assistente Técnica, será reposicionada em 2009 na posição remuneratória 7ª, nível remuneratório 12. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

1 de Abril de 2009. - O Presidente, Rui Fernando Moreira Magalhães.

301649788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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