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Despacho 10615/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Normas regulamentares do mestrado em Sociologia

Texto do documento

Despacho 10615/2009

Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, sob proposta do respectivo conselho científico e de aprovação em Secção Permanente do Senado de 19 de Outubro de 2006, a seguir se publicam as normas regulamentares respeitantes ao Mestrado em Sociologia. Este Mestrado foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 249/2007, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Mestrado em Sociologia

Normas regulamentares

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Sociologia.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

A. O mestrado em Sociologia tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:

1) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados de orientações teóricas da sociologia contemporânea, de princípios e utensílios metodológicos e técnicos de investigação científica, e de abordagens especializadas a uma das áreas de aplicação científica e profissional;

2) Adquirir capacidade de aplicar esses conceitos e ferramentas à análise de fenómenos sociais e à intervenção reflexiva no âmbito da área de especialização escolhida; bem como a capacidade de comunicar os conhecimentos e os resultados da investigação de modo claro a públicos diversos.

Adquirir competências para, em questões multidisciplinares de natureza social, política e organizacional a que se aplica o conhecimento sociológico, e particularmente na área de especialização escolhida pelo aluno:

3) Planeamento e coordenação de tarefas técnicas qualificadas em organizações;

4) Planeamento, diagnóstico e resolução de problemas complexos envolvendo investigação aplicada;

5) A definição de dispositivos de monitorização e avaliação de politicas públicas nacionais e de projectos locais;

6) O desempenho de cargos técnicos superiores com funções de coordenação e de elevada autonomia;

7) O desempenho em profissões intelectuais e científicas, incluindo o planeamento e a execução de tarefas qualificadas de investigação, sob supervisão;

8) O desempenho de tarefas de concepção e produção de conteúdos intensivos em conhecimento para diferentes públicos e meios de comunicação;

9) O prosseguimento de formação avançada para a investigação, designadamente de nível doutoral.

B. A área de especialização em Sociologia do Território, da Cidade e do Ambiente tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados das dinâmicas sociais de produção e diferenciação dos territórios, das paisagens e do ambiente, num contexto de sociedade de risco e de globalização;

2) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados das dinâmicas sociais de produção, gestão e vivências urbanas e metropolitanas, nas tensões entre o local e o global;

3) Adquirir competências para analisar sociologicamente processos de produção e apropriação do território, do ambiente, do meio urbano, e das relações entre eles;

4) Adquirir competências para levar a efeito uma crítica e informada em actividades multidisciplinares de formação, gestão e monitorização de políticas territoriais e ambientais.

C. A área de especialização em Sociologia Económica e das Organizações tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados sobre as estruturas, processos e instituições sociais inerentes às actividades económicas;

2) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados sobre as dinâmicas sociais das organizações como estruturas de gestão e formação de meios sociotécnicos, de trabalho, conhecimentos, competências e relações sociais;

3) Adquirir competências para analisar sociologicamente fenómenos económicos de produção, distribuição, consumo e acumulação, na sua variabilidade sociocultural e histórica;

4) Adquirir competências que permitam uma crítica e informada em actividades multidisciplinares de análise e gestão de actividades económicas e ambientes organizacionais.

D. A área de especialização em Conhecimento, Educação e Sociedade tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados dos modos formais e informais de obtenção, gestão e reconhecimento social de conhecimentos e competências, e do seu papel estruturante nos valores, nas oportunidades e nas trajectórias sociais da sociedade moderna;

2) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados da estrutura e funções das instituições de formação e difusão de conhecimentos e competências (sistemas educativos e de formação, organizações de aprendizagem) no espaço social;

3) Adquirir competências para analisar sociologicamente as relações entre difusão, aquisição e gestão de conhecimento e competências em contextos sociais concretos, à escala das sociedades, dos grupos sociais, das organizações e das trajectórias individuais;

4) Adquirir competências que permitam uma crítica e informada em actividades multidisciplinares de análise e gestão de actividades organizadas de formação, difusão e gestão de conhecimentos e de competências, incluindo sistemas educativos e de aprendizagem organizacional.

E. A área de especialização em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir conhecimentos que permitam a compreensão da sociedade e das dinâmicas sociais relacionadas com a produção de desigualdades sociais e as suas formas de expressão social e com as políticas que lhes podem estar associadas, particularmente as que relevam da responsabilidade do Estado,

2) Adquirir compreensão e capacidade de agir face às múltiplas manifestações contemporâneas da pobreza e da exclusão social, exigem que sejam analisadas as lógicas que, a diferentes níveis (contextos, situações e os dispositivos e os actores que neles intervém) contribuem para a construção dos problemas sociais e para a definição dos modos de tratamento que eles podem receber.

3) Adquirir conhecimentos que permitam a compreensão dos processos que estão na base da constituição da própria sociedade e das formas e modalidades de realização do contrato social que ela supõe, e que resultam da forma como são valorizados e definidos valores sociais fundamentais como os de integração social, igualdade, justiça social ou bem-estar.

4) Adquirir conhecimentos que permitam retraçar o estatuto, a evolução e as orientações da questão social, do papel do Estado, das políticas sociais, dos dispositivos, das acções e dos actores implicados nas dimensões dos problemas estudados.

5) Compreender os problemas e as práticas, a análise das desigualdades e das orientações da intervenção, num quadro institucional de investigação interdisciplinar e numa perspectiva de comparação internacional.

F. A área de especialização em Comunidades e Dinâmicas Sociais tem como objectivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências:

1) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados da estrutura e das dinâmicas da população e da formação de comunidades, em contexto de globalização;

2) Adquirir conhecimento e compreensão aprofundados das articulações dos planos micro e macro e das várias escalas nos processos de formação e mudança de sociedades;

3) Obter capacidade de utilizar instrumentos de análise demográfica para efeitos de caracterização e de avaliação prospectiva das dinâmicas populacionais;

4) Adquirir capacidade de intervenção crítica e informada em actividades multidisciplinares de análise e gestão de projectos de intervenção de âmbito local, regional e global.

Artigo 3.º

Área científica

O mestrado em Sociologia está inserido na área científica de Sociologia.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso está organizado numa duração normal de 4 semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos à candidatura no mestrado em Sociologia:

a) Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respectiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A candidatura será efectuada através do preenchimento de boletim apropriado, disponibilizado em formato papel na Divisão Académica ou disponível no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt, a que juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma e Curriculum Vitae detalhado. Os documentos de candidatura devem ser entregues na Divisão Académica/Núcleo de Pós-Graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas nos prazos para tal estabelecidos.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no número 1 do presente artigo serão seleccionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

4) A matrícula e inscrição no mestrado em Sociologia estão sujeitas a limitações quantitativas, de acordo com o estipulado no número 1 do artigo 20.º

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia, nomeadamente:

a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2) O mestrado em Sociologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 créditos e ao diploma de pós-graduação é de 60 créditos. À dissertação, ou ao trabalho de projecto ou ao estágio com relatório correspondem 60 créditos.

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 5:

4) Em cada edição de mestrado será oferecido um máximo de 3 áreas de especialização, combinadas de modo a que o número de unidades curriculares específicas não exceda o máximo de 14.

Mestrado em Sociologia

Área de Especialização em Sociologia do Território, da Cidade e do Ambiente

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Sociologia Económica e das Organizações

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Conhecimento, Educação e Sociedade

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização em Comunidades e Dinâmicas Sociais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5) Plano de Estudos

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Sociologia

Grau de mestre

Área científica predominante do curso: Sociologia

Área de Especialização de Sociologia do Território, da Cidade e do Ambiente

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização de Sociologia Económica e das Organizações

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização de Conhecimento, Educação e Sociedade

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização de Políticas Públicas e Desigualdades Sociais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização de Comunidades e Dinâmicas Sociais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório

1) Concluída a parte escolar do mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação, ou um trabalho de projecto ou um estágio com relatório correspondente a um total de 60 unidades de crédito.

2) As modalidades e os requisitos de elaboração de uma dissertação, ou de um trabalho de projecto, ou de um estágio com relatório são os definidos pelo regulamento interno da componente não lectiva, fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do mestrado tem carácter individual e realizar-se-á no final dos semestres lectivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respectivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

4) A obtenção dos 60 créditos da parte escolar do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1) O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas pelo aluno, em função do número de créditos já obtido no curso.

(ver documento original)

2) Adequando o disposto no artigo 5.º, número 4, da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito da aplicação da tabela supra, cada inscrição que tenha efectuado nessas condições apenas é contabilizada como 0,5.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no conselho científico deverá ser efectuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.

4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de 10 dias úteis após a entrega da proposta.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sua apreciação

1) A dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto no artigo 10.º

2) O candidato deve entregar na Divisão Académica / Núcleo de Pós-Graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, disponibilizado em formato papel na Divisão Académica ou disponível no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt, acompanhado de 7 exemplares em formato papel e de 4 versões em suporte digital da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a(o) mesma(o).

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio ou declarar que a(o) mantém tal como a apresentou.

b) Recebida a dissertação, ou o trabalho de projecto ou o relatório de estágio reformulada(o), ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, ou um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1) O júri de apreciação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

b) Da data da entrega da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio reformulada(o), ou da declaração pelo candidato de que se prescinde da reformulação.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação, ou o trabalho de projecto, ou o relatório de estágio será objecto de apreciação e discussão pública por júri designado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da UNL.

2) O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:

a) O orientador ou os orientadores.

b) No mínimo, um elemento exterior à Universidade Nova de Lisboa.

3) O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

4) Para apreciação da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

5) O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

6) Após a discussão da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação, ou o trabalho de projecto, ou o relatório de estágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 15.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1) Na prova de defesa da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, seguindo-se a discussão em que podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio, deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2) A classificação final do diploma de pós-graduação é a média, por crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os 60 créditos da parte escolar do mestrado.

3) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

4) A classificação final do grau de mestre será a média da classificação final da parte escolar do curso nos termos da alínea 2) deste mesmo artigo com o peso de 40 % e da classificação atribuída à dissertação, ou ao trabalho de projecto ou ao relatório de estágio nos termos do artigo 14.º, número 6 com o peso de 60 %.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas em curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

1) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo de 90 dias após requisição que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do mestrado.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do mestrado em Sociologia é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, podendo ser ouvido o Conselho Consultivo, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 20.º

Numerus clausus

1) O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e serão disponibilizados, temporariamente, no seu sítio Web em http://www.fcsh.unl.pt. A referida informação será ainda afixada, na Divisão Académica, Núcleo de Graduações, na zona de atendimento ao público.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em http://www.fcsh.unl.pt.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 23.º

Financiamento

O mestrado em Sociologia é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pe1os órgãos de gestão competentes.

17 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

201696662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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