A Mma. Juíza de Direito, Dr.ª Lígia Moreira do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto:
Faz saber que, por despacho de 14/04/2009, proferido no processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 6808/96.2TXLSB-A (ex. 2503/99), deste Juízo, instaurado à arguida Ludovina da Silva Cortes, filha de António Joaquim Cortes e de Antónia da Silva, nascida a 08/01/1954, natural de Rossio ao Sul do Tejo, concelho de Abrantes, com última residência conhecida em S. Macário, junto à passagem de nível de S. Miguel do Rio Torto - Abrantes e actualmente detida no Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, a fim de cumprir a parte restante da pena em que foi condenada no processo 85/97 do ex. Tribunal de Círculo de Abrantes e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Tires, após concessão de saída precária prolongada de 15/10/1999 até 18/10/1999, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
16 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão Auxiliar, José Manuel Sá.
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