Subdelegação de competências no comandante do pessoal da Força Aérea, interino
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1063/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2007, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no comandante do pessoal da Força Aérea, interino, MGEN/PILAV 023199-B, Carlos José Tia, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Abril de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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