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Declaração (extracto) 128/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 9 de Abril de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 128/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 9 de Abril de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno, identificada na planta anexa, com a área de 10 187 m2, inscrita na matriz predial rústica, da Freguesia de Moimenta da Beira, sob o artigo 497.º, e registada na Conservatória do Registo Predial de Moimenta da Beira, com o n.º 32667, propriedade de João Manuel Dias Costa Lima e Herdeiros de Maria Olga Dias Costa Lima: António Manuel Dias Santos e Alcino Fernando Veiga dos Santos.

A expropriação destina-se à construção do Centro Escolar de Moimenta da Beira.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000470-2009/DMAJ, de 27/03/2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13 073 08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

14 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

201692969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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