Aviso (extracto) 8521/2009, de 22 de Abril
Lista de antiguidade de 2008
Aviso (extracto) n.º 8521/2009
Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, torna-se público que se encontra afixada, no Edifício Sede dos Serviços de Acção Social da U. A (átrio dos Serviços Administrativos e Financeiros), a lista de antiguidade dos funcionários, com referência a 31-12-2008, conforme estabelece o artigo 93.º daquele diploma.
Nos termos do artigo 96.º da referida norma, os funcionários dispõem agora de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República para, querendo, interpor recurso para o dirigente máximo do Serviço.
4 de Março de 2009. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
201685881
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401565.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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