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Despacho (extracto) 10472/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Constituição da junta médica para avaliação de incapacidades no distrito de Beja

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10472/2009

Por despacho do Delegado Regional de Saúde do Alentejo, de 30 de Março de 2009, foi designada a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência, do Distrito de Beja após proposta da Adjunta do Delegado Regional de Saúde, e nos termos dos n.os 2, 3 e 4, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 174/97, de 19 de Julho:

Junta Médica do Distrito de Beja

Presidente: Dr.ª Maria Felicidade Oliveira Ortega

1.º Vogal: Dr. António Manuel Godinho de Oliveira Matos

2.º Vogal: Dr.ª Maria de Lurdes Martins Dias Maruta Martins

1.º Suplente: Dr. António Garcia do Amaral Apóstolo

13 de Abril de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, José Gomes Esteves.

201690879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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