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Despacho 10468/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10468/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, na leitura dada pela Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro, e ainda pela deliberação 527/2009 de 28 de Janeiro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, delego no Director Adjunto do Centro Distrital de Leiria, do Instituto da Segurança Social, I.P., Licenciado Arlindo José Francisco, todas as competências próprias, e as que me foram delegadas com a faculdade de subdelegação.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Março de 2009. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.

201688149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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