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Aviso 8496/2009, de 22 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008 dos funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Leiria

Texto do documento

Aviso 8496/2009

Nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 96.º, do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2008, dos funcionários do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Leiria se encontra afixada na respectiva Secretaria.

20 de Março de 2009. - O Secretário, João Carlos Pessa de Oliveira.

201687493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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