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Anúncio 3268/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para admissão por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 3268/2009

Eugénio José Vieira Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia de Gemunde do Concelho da Maia, em cumprimento ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que se encontra aberto pelo período de 10 dias a contar da data da publicação do presente anuncio no Diário da República 2.ª série, dispensando a consulta de pessoal em reserva conforme mencionado na portaria 83-A/22009 no artigo 4.º n.º 3, Procedimento concursal, para ocupar uma vaga em aberto no quadro do pessoal, na categoria de Assistente Operacional, para exercício de funções de apoio administrativo, a desempenhar nas instalações da Junta de Freguesia de Gemunde.

Os candidatos devem possuir os requisitos constantes no artigo 8 da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Nacionalidade Portuguesa, 18 anos de idade não inibição do exercício de funções públicas, condições físicas e psicológicas indispensáveis ao exercício das funções. Deve ter como mínimo a escolaridade obrigatória.

Serão considerados preferencialmente os candidatos com conhecimento de POCAL, SIGRE, elaboração de registos e atestados.

As candidaturas devem ser dirigidas para a Junta de Freguesia acompanhadas de certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, ou enviadas por correio eletrónico para o e-mail: presidente@jfgemunde.pt.

Para selecção dos candidatos serão analisados os respectivos currículos, que têm valor de 50 % e a experiência profissional para as funções a desempenhar que tem igualmente o valor de 50 %.

O Júri é composto pelos membros do Executivo da Junta de Freguesia.

A classificação será publicada em Edital na Junta de Freguesia.

15 de Abril de 2009. - O Presidente, Eugénio José Vieira Teixeira.

301683564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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