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Deliberação 1184/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Construções novas - escolas do Valado/Valongo; estação/Valongo - enquadramento no âmbito do eixo prioritário «Modernização do parque escolar» estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação 1184/2009

Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torno público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 02 de Abril de 2009, do teor seguinte:

"Construções Novas - Escolas do Valado/Valongo; Estação/Valongo - Enquadramento no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" estabelecido no artigo 1.º do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro

Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 042/DOMT.DOM/2009, de 25 de Março, cujo teor se transcreve:

Relativamente ao assunto versado em epígrafe, informo:

É publico que o município de Valongo tem vindo a apostar fortemente na educação.

Com efeito, o município tem vindo a efectivar medidas tendentes ao melhoramento do parque escolar, nomeadamente com a construção de novas escolas, com o fornecimento de refeições aos alunos, etc.

No entanto, verifica-se, ainda, que é necessário continuar a implementar medidas, de forma a:

a) Contribuir para o alargamento da taxa de cobertura da Rede de Educação Pré-Escolar, atingindo no território concelhio a média nacional, até final de 2009, respondendo ao repto lançado por SS. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro do XVII Governo Constitucional;

b) Eliminar progressivamente o regime de funcionamento em horário duplo em todos os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico. De referir, que de acordo com dados fornecidos pelos Órgãos de Gestão dos Agrupamentos Verticais de Escolas, no presente ano lectivo de 2008/2009, ainda, existem 84 turmas em horário duplo;

c) Atingir uma taxa de cobertura de 100 % ao nível do fornecimento de refeições escolares, serviço fundamental para consolidar o modelo de escola a tempo inteiro preconizado pelo Ministério da Educação.

d) Dotar todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das condições imprescindíveis a um bom desempenho do sistema educativo, o que implica uma diversidade de espaços de apoio:

a) Polivalente/refeitório,

b) Biblioteca/salas de recurso;

c) Salas de Repouso (Educação Pré-Escolar);

d) Salas de Professores/gabinetes de trabalho;

e) Salas de atendimento/Associações de pais;

d) Posto médico, etc.

Para esse efeito torna-se necessário proceder à realização de obras de construção de novas escolas, pelo que se entende que as obras em questão devem ser entendidas como eixo prioritário, para efeito de enquadramento legal designada por "Modernização do Parque Escolar", prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.

Assim sendo, tendo em conta a natureza destes investimentos, e uma vez declarados como prioritários, nos termos atrás expostos podem ser abrangidos pelos efeitos pretendidos pelo aludido diploma legal, podendo-se lançar mão do procedimento por ajuste directo. Na verdade, o n.º 5 do citado artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, exige que o órgão Câmara Municipal estabeleça como prioritário o investimento referido, caso pretenda lançar mão de procedimentos, por ajuste directo, nos termos previstos no aludido diploma legal.

Atento o exposto, propõe-se a V. Ex.ª que seja submetido à Câmara Municipal, a aprovação do presente assunto por forma a pronunciar-se no sentido de estabelecer como prioritária, a modernização do parque escolar, de acordo com o artigo 1.º n.º 1 alínea a) e n.º 5 do mesmo artigo do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, por forma a permitir a abertura de procedimento aquisitivo para a execução da empreitada por ajuste directo, nos termos dos n.º s 2 e 5 do artigo 1.º do citado diploma legal.

Tem competência para decidir sobre este assunto a Exma. Câmara Municipal ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 1.º do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro."

Sobre este assunto recaiu, em 2009-03-27, o acordo do Sr. Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, Eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho: "Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara".

Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade, enquadrar a execução das escolas mencionadas em epígrafe no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", de acordo com o estatuído no artigo 1.º, n.º 1, alínea a) e n.º 5 do referido artigo, do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, nos termos propostos na supracitada informação.

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata."

6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301672256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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