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Deliberação 1180/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas a Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Deliberação 1180/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1- A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais adequa o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2- Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1- Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2- A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3- Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Universidade do Algarve transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2009/10, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente Deliberação.

2 - O antigo curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2008/09.

7.º

Início de funcionamento

A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2009/10.

15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Literatura, Ciências da Linguagem, Línguas, Cultura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Estudos Portugueses e Lusófonos.

Ramo de Português e Francês.

Ramo de Português e Espanhol.

Ramo de Inglês e Francês.

Ramo de Inglês e Espanhol.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Línguas, Literaturas e Culturas - Ramo de Estudos Portugueses e Lusófonos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Línguas, Literaturas e Culturas - Ramo de Português e Francês

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Línguas, Literaturas e Culturas - Ramo de Português e Espanhol

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Línguas, Literaturas e Culturas - Ramo de Inglês e Francês

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Línguas, Literaturas e Culturas - Ramo de Inglês e Espanhol

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Literatura, Ciências da Linguagem, Línguas, Cultura

Ramo de Estudos Portugueses e Lusófonos

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Português e Francês

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo de Português e Espanhol

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Ramo de Inglês e Francês

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Ramo de Inglês e Espanhol

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Exemplos de Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de equivalências para transição entre planos de estudo

(ver documento original)

201682721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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