Processo: 215/05.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1328254
Insolvente: Cândido Alumínios, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Cândido Alumínios, Lda., com sede na Rua Marquês Soveral, Lote 10, 1.º Dt.º, Cascais,
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
- Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
- A liquidação da devedora encontra-se finda, não havendo razão para o seu prosseguimento nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06 de 29/03/06.
6 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, de turno, Mariana Santos. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
301656842