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Anúncio 3232/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição da sociedade Transportes L. M. F. C., Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3232/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 506158993; identificação de pessoa colectiva n.º 506158993; inscrição n.º 1; número e data da apresentação 10/20020603.

Certifico que por Luís Miguel Ferreira da Costa, solteiro, maior, Estrada dos Picheleiros, 99, Aldeia Grande, Setúbal, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de Transportes L. M. F. C., Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Estrada dos Picheleiros, 99, Aldeia Grande, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de mercadorias, nacional e internacional.

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade, competem ao sócio único, ou a não sócios, ficando desde já, nomeados gerentes o sócio e o não sócio, Daniel Luís Rosado Bernardo, solteiro, maior, residente, na Avenida Jaime Cortesão, 87, 3.º, esquerdo, Setúbal.

2 - Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de um gerente, nos termos da lei.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

Está conforme o original.

23 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.

3000229431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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