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Anúncio 3229/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 3229/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5260/990608; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/990608.

Certifico que:

1 - Fernando Manuel de Almeida Silva, casado com Maria Amália Marrafa Ferreira de Almeida Silva, na comunhão de adquiridos, Rua do Tratado de Tordesilhas, 4, 11.º, esquerdo, Setúbal.

2 - Maria Amália Marrafa Ferreira de Almeida Silva.

Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma INFOR STOP - Comércio e Formação de Informática e Telecomunicações, Lda., tem a sua sede na Praceta José Régio, 6, loja, Urbisado, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: distribuição, comercialização, importação e exportação e formação de produtos informáticos, telecomunicações e afins.

Artigo 3.º

O capital social da sociedade é de cinco mil euros, correspondentes a um milhão e dois mil quatrocentos e dez escudos, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas.

Uma com o valor nominal de três mil e quinhentos euros, correspondente a setecentos e um mil seiscentos e oitenta e sete escudos, pertencendo ao sócio Fernando Manuel de Almeida Silva; e outra de mil e quinhentos euros, correspondente a trezentos mil setecentos e vinte e três escudos, pertencente à sócia Maria Amália Marrafa Ferreira Almeida Silva.

Artigo 4.º

A gerência da, sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio, Fernando Manuel de Almeida Silva, desde já nomeado gerente, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura do gerente.

Está conforme o original.

23 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.

3000229318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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