Certifico que, no dia seis de Dezembro de dois mil e cinco de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 46-A, do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida em Lisboa, a cargo do notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Denominação
A designação supra-epigrafada.
Sede
A sede da Associação, é em Lisboa, na Avenida de São João de Deus, 7-F, 6.º, direito, freguesia de São João de Deus.
Objecto
A Associação Fides et Cultura dedica-se à concepção, promoção, apoio e concretização de projectos em todas as áreas da expressão cultural e inspirados pela reconciliação da Cultura e da Fé, em comunhão com a Igreja Católica.
Admissão de Associados
1 - Podem ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas por um associado em pleno gozo dos seus direitos, e que compartilhem os fins da Associação, bem como as individualidades que integrem a categoria de Associados Fundadores.
2 - Existem as três seguintes categorias de associados:
a) Associados Fundadores - aqueles que estejam presentes ou se façam representar na escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de quotas.
b) Associados Efectivos - aqueles que sejam admitidos posteriormente à realização da escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.
c) Associados Beneméritos - aqueles que tenham prestado serviços de reconhecido valor no campo da divulgação, promoção e concretização de projectos culturais baseados e compatíveis com a Fé Católica e que como tal sejam reconhecidos pela Assembleia Geral, não estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.
3 - A competência para a admissão de novos associados pertence à Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos de idoneidade adequados à prossecução dos fins da Associação enumerados no artigo Quinto e os requisitos gerais constantes do artigo Sexto.
4 - A deliberação da Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia geral seguinte.
Exclusão de Associados
1 - Deixam de ser associados os que:
a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Fides et Cultura;
b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
2 - A perda da qualidade de associado nos termos da alínea b) do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
Está conforme o original.
6 de Dezembro de 2005. - A Terceira-Adjunta, Teresa Paula Proença Filipe.
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