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Anúncio 3227/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição da sociedade Associação Fides et Cultura

Texto do documento

Anúncio 3227/2009

Certifico que, no dia seis de Dezembro de dois mil e cinco de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 46-A, do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida em Lisboa, a cargo do notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação

A designação supra-epigrafada.

Sede

A sede da Associação, é em Lisboa, na Avenida de São João de Deus, 7-F, 6.º, direito, freguesia de São João de Deus.

Objecto

A Associação Fides et Cultura dedica-se à concepção, promoção, apoio e concretização de projectos em todas as áreas da expressão cultural e inspirados pela reconciliação da Cultura e da Fé, em comunhão com a Igreja Católica.

Admissão de Associados

1 - Podem ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas por um associado em pleno gozo dos seus direitos, e que compartilhem os fins da Associação, bem como as individualidades que integrem a categoria de Associados Fundadores.

2 - Existem as três seguintes categorias de associados:

a) Associados Fundadores - aqueles que estejam presentes ou se façam representar na escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de quotas.

b) Associados Efectivos - aqueles que sejam admitidos posteriormente à realização da escritura pública de constituição da Associação, estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.

c) Associados Beneméritos - aqueles que tenham prestado serviços de reconhecido valor no campo da divulgação, promoção e concretização de projectos culturais baseados e compatíveis com a Fé Católica e que como tal sejam reconhecidos pela Assembleia Geral, não estando sujeitos ao pagamento de jóia e de quotas.

3 - A competência para a admissão de novos associados pertence à Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos de idoneidade adequados à prossecução dos fins da Associação enumerados no artigo Quinto e os requisitos gerais constantes do artigo Sexto.

4 - A deliberação da Direcção tomada nos termos do número anterior carece de ratificação da Assembleia geral seguinte.

Exclusão de Associados

1 - Deixam de ser associados os que:

a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Fides et Cultura;

b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;

2 - A perda da qualidade de associado nos termos da alínea b) do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.

Está conforme o original.

6 de Dezembro de 2005. - A Terceira-Adjunta, Teresa Paula Proença Filipe.

3000188432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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