Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10341/2009, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adequação do plano de estudos da licenciatura em Fiscalidade

Texto do documento

Despacho 10341/2009

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 9288-N/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio, foi registada a adequação do curso de Fiscalidade, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura (registo R/B-AD-625/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Fiscalidade.

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2007-2008, inclusive.

9 de Abril de 2009 - O Presidente, João Baptista Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Fiscalidade

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2- Unidade orgânica: Escola Superior de Gestão.

3 - Curso: Fiscalidade.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade e Auditoria.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Fiscalidade:

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

Licenciatura em Fiscalidade

Contabilidade e Auditoria

1.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO 1

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO 3

(ver documento original)

2.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO 4

(ver documento original)

3.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO 5

(ver documento original)

3.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO 6

(ver documento original)

201676088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda