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Despacho 10325/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

Texto do documento

Despacho 10325/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos e a designação do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al 21/2008.

Artigo 1.º

Alteração de Designação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera a designação do curso de mestrado em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores, conducente à atribuição do grau de mestre em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores, para mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado

1 - O número 2 do artigo 23.º da deliberação 1983-H/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores será atribuído a quem obtiver o número de créditos fixado através da aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o primeiro ano do curso, no total de 60 créditos, é atribuído Diploma de Estudos pós-graduados em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, com indicação da média final.

3 - ».

Artigo 4.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1983-H/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.

Artigo 5.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura Curricular do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia

Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

Para além das unidades curriculares obrigatórias, os alunos devem construir a sua formação especializada escolhendo unidades curriculares de entre as áreas específicas de Psicologia e Estatística e Análise de Dados até acumularem 30 créditos.

Anualmente, caberá à Comissão Cientifica de Psicologia fixar o elenco das unidades curriculares opcionais que funcionarão.

Para a realização da dissertação é obrigatória a aprovação em todas as unidades curriculares deste ciclo de estudos, num total de 78 créditos.

À aprovação da parte curricular do mestrado, correspondente a 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores.

Plano de estudos do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

(ver documento original)

ANEXO II

Republicação das normas regulamentares Plano de estudos do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

Instituto Superior De Ciências Do Trabalho E Da Empresa

1.º

Alteração de Designação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera a designação do curso de mestrado em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores, conducente à atribuição do grau de mestre em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores, para mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores.

2.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Objectivo

1 - O objectivo do mestrado é proporcionar aos alunos formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação e a aquisição de conhecimentos aprofundados e de competências profissionais específicas nas áreas de avaliação e intervenção comunitária e protecção de menores.

3.º

Organização

1 - O Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores tem 120 créditos e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos.

2 - O Mestrado organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 78 créditos (ECTS), e numa dissertação de mestrado ou trabalho de projecto, a que correspondem 42 créditos .

4.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado pela Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações que designará um coordenador científico e dois coordenadores executivos.

2 - Compete ao coordenador científico e aos coordenadores executivos:

a) Propor as condições de funcionamento, nomeadamente o número de vagas e o plano de estudos e propor o valor das propinas;

b) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

c) Propor as equivalências

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações;

e) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar as condições de funcionamento, nomeadamente o número de vagas e o plano de estudos e propor o valor das propinas

b) Aprovar os candidatos seleccionados;

c) Deliberar sobre equivalências;

d) Promover a articulação com os outros cursos do Departamento;

e) Nomear os coordenadores do mestrado;

f) Aprovar os orientadores das dissertações;

g) Propor os júris de provas de mestrado;

h) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao Mestrado em Intervenção Comunitária e Protecção de Menores:

a) Titulares do grau de licenciado na área das ciências sociais e humanas ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha na área científica das ciências sociais;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em ciências sociais;

d) Detentores de um curriculum escolar, cientifico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores e apresentadas no Secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico no domínio das ciências sociais;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

9.º

Condições de funcionamento

1 - As vagas para o mestrado são definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, ouvidos os coordenadores do Mestrado.

2 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do Mestrado.

3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno.

12.º

Regime de precedências

1 - Não há regime de precedências no curso de especialização do mestrado.

2 - O aluno apenas poderá proceder à discussão pública da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto depois de concluir com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização do mestrado.

13.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo Conselho Pedagógico.

14.º

Prescrições, reinscrições e transição de ano

1 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

2 - O aluno poderá transitar do 1.º para o 2.º ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondente a mais de 18 créditos (ECTS), independentemente do trimestre a que essas unidades pertençam.

3 - Tendo em conta o disposto nos n.º s anteriores, é permitida a reinscrição dos alunos no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

15.º

Orientação da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A dissertação de mestrado ou o trabalho de projecto é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

3 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - O aluno deverá proceder à entrega da dissertação nos termos estipulados nas "Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações do ISCTE", do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações.

2 - A dissertação ou o trabalho de projecto deve ser entregue no secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

17.º

Prazos máximos

1 - É fixado em 45 dias úteis o prazo máximo para a realização do acto público de defesa de dissertação da tese, após a entrega da tese ou o trabalho de projecto.

2 - Para efeitos de contagem do prazo de 45 dias úteis entre a entrega da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto e a realização do acto público de defesa da dissertação ou do relatório do trabalho de projecto, não é contabilizado o mês de Agosto.

18.º

Nomeação do júri

O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE por proposta da Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertação ou do trabalho de projecto.

19.º

Composição do júri

1 - O júri é constituído por 3 a 5 membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertação de tese, incluindo os orientadores.

2 - O orientador da dissertação não poderá ser presidente de júri.

3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

20.º

Provas de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto

1 - A defesa da dissertação ou o trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - O tempo máximo de prova é fixado em noventa minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

3 - A defesa da dissertação ou o trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusões.

4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

21.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato.

2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

3 - O júri delibera sobre a classificação do candidato em votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.

4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

5 - Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro e a respectiva fundamentação, bem como a classificação da prova.

22.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

23.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores será atribuído a quem tenha obtido o número de créditos fixado através da aprovação em todas as unidades curriculares do mestrado, incluindo no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de projecto.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o primeiro ano do curso, no total de 60 créditos, é atribuído Diploma de Estudos pós-graduados em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares dos quatro trimestres.

24.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do grau de mestre e o suplemento ao diploma serão elaborados no prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O diploma de estudos pós-graduados, bem como o respectivo suplemento de diploma serão elaborados no prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

25.º

Processo de acompanhamento

1 - A Comissão Pedagógica do Mestrado, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do mestrado sujeito a aprovação pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

26.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Psicologia Social e das Organizações, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do D.L. 74/2006, de 24 de Março.

27.º

Disposição transitória

Para os alunos que frequentaram com aproveitamento as unidades curriculares do curso de Pós-graduação em Protecção de Menores nos anos lectivos 2005-2006 e 2006-2007, após parecer da comissão cientifica de Psicologia Social e das organizações, poderão ter equivalência ao 1.º ano do mestrado (três trimestres) e inscreverem-se no ano lectivo de 2007-2008 no 2.º ano do mestrado.

ANEXO I

Estrutura Curricular do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia

Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

Para além das unidades curriculares obrigatórias, os alunos devem construir a sua formação especializada escolhendo unidades curriculares de entre as áreas específicas de Psicologia e Estatística e Análise de Dados até acumularem 30 créditos.

Anualmente, caberá à Comissão Cientifica de Psicologia fixar o elenco das unidades curriculares opcionais que funcionarão.

Para a realização da dissertação é obrigatória a aprovação em todas as unidades curriculares deste ciclo de estudos, num total de 78 créditos.

À aprovação da parte curricular do mestrado, correspondente a 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores.

Plano de estudos do Mestrado em Psicologia Comunitária e Protecção de Menores

(ver documento original)

201677773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401065.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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