Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Social e das Organizações, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al 22/2008.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia Social e das Organizações, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 075/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular do Mestrado em Psicologia Social e das Organizações
Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia.
Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos (4 semestres).
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Via Profissional
(ver documento original)
Via de Investigação
(ver documento original)
Notas:
Para além das unidades curriculares obrigatórias, os alunos da via profissional devem construir a sua formação especializada escolhendo unidades curriculares de entre as áreas específicas de formação disponibilizadas pelo departamento até acumularem 24 ECTS (por exemplo, psicologia social da educação, ambiente, trabalho, organizacional).
Para além das unidades curriculares obrigatórias previstas na via profissional, os alunos da via de investigação devem realizar obrigatoriamente a unidade curricular "Seminário de Projecto" (6 ECTS) e construir a sua formação especializada escolhendo unidades curriculares de entre as áreas específicas disponibilizadas que totalizem 18 ECTS.
Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia Social e das Organizações
Via Profissional
(ver documento original)
Via de Investigação
(ver documento original)
Lista de unidades curriculares de opção no mestrado em Psicologia Social e das Organizações
Via Profissional e de Investigação
(ver documento original)
201677805