Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Economia, a qual foi registada na Direcção Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AL-4/2008.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Economia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 058/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da Licenciatura em Economia
Área científica predominante do ciclo de estudos: Economia.
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos da licenciatura em Economia
(ver documento original)
201678072