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Despacho 10317/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Psicologia

Texto do documento

Despacho 10317/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AL 7/2008.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

O plano de estudos aprovados pelo despacho 19 061/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006 mantém-se em vigor para os alunos que no ano lectivo 2008-2009 frequentem os 2.º e 3.º anos do curso e para os alunos que no ano lectivo 2009-2010 frequentem o 3.º ano do curso.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular da Licenciatura em Psicologia

Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia.

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

Segundo os padrões europeus, acordados também a nível nacional, o exercício da profissão de psicólogo (a exemplo de outras profissões auto-reguladas), requer uma formação integrada (1.º e 2.º ciclos) estando neste caso condicionado a 5 anos de formação nas universidades. Este primeiro ciclo corresponde, assim, apenas a uma parte dessa formação integrada e não dá acesso ao exercício da profissão.

Plano de estudos da Licenciatura em Psicologia

(ver documento original)

201678056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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