Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AL 7/2008.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
O plano de estudos aprovados pelo despacho 19 061/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006 mantém-se em vigor para os alunos que no ano lectivo 2008-2009 frequentem os 2.º e 3.º anos do curso e para os alunos que no ano lectivo 2009-2010 frequentem o 3.º ano do curso.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da Licenciatura em Psicologia
Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia.
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
Segundo os padrões europeus, acordados também a nível nacional, o exercício da profissão de psicólogo (a exemplo de outras profissões auto-reguladas), requer uma formação integrada (1.º e 2.º ciclos) estando neste caso condicionado a 5 anos de formação nas universidades. Este primeiro ciclo corresponde, assim, apenas a uma parte dessa formação integrada e não dá acesso ao exercício da profissão.
Plano de estudos da Licenciatura em Psicologia
(ver documento original)
201678056