Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos e a designação do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Urbanos, a qual foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Al 20/2008.
Artigo 1.º
Alteração de Designação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera a designação do curso de mestrado em Estudos Urbanos, conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Urbanos, para mestrado em Políticas Urbanas e Desenvolvimento Territorial, conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas Urbanas e Desenvolvimento Territorial
Artigo 2.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas Urbanas e Desenvolvimento Territorial, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1241/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 4.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2008-2009.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura Curricular do Mestrado em Políticas Urbanas e Desenvolvimento Territorial
Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia
Duração do ciclo de estudos: 2 anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
Opções
Os créditos opcionais em optativas específicas são obtidos escolhendo quatro unidades curriculares, duas de cada um dos dois grupos seguintes: (1) Cidade e cultura, Cidade e qualidade de vida, e Cidade e consumo; (2) Políticas urbanas e governação: planeamento estratégico, Políticas urbanas e governação: habitação; Políticas urbanas e governação: educação.
Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa são obtidos escolhendo uma unidade curricular de 2.º ciclo constante de uma lista de unidades curriculares para o efeito fixada anualmente pela Comissão Científica de Sociologia.
Diploma de estudos pós-graduados
Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 ECTS, é atribuído um diploma de estudos pós-graduados em políticas urbanas e desenvolvimento territorial
Plano de estudos do Mestrado em Políticas Urbanas e Desenvolvimento Territorial
(ver documento original)
201675529