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Aviso 8384/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do director de escola

Texto do documento

Aviso 8384/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Avelar Brotero - Coimbra.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero (www.esab.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - Com o requerimento de candidatura, o requerente deverá apresentar os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e respectiva prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, com identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e programação de actividades a realizar no decorrer do mandato;

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Avelar Brotero, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua General Humberto Delgado, 3030 - 327 Coimbra.

5 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Director da Escola Secundária de Avelar Brotero, disponível na página electrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Avelar Brotero, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas e delas será dado conhecimento aos candidatos por carta registada com aviso de recepção.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Fonseca Andrade.

201677108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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