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Aviso 8382/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Processo concursal com vista à celebração de um contrato de trabalho para desempenhar as funções de assistente operacional na Escola Secundária João da Silva Correia

Texto do documento

Aviso 8382/2009

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à celebração de um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para desempenhar as funções inerentes a Assistente Operacional na Escola Secundária João da Silva Correia, situada na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.

1 - Contrato de trabalho autorizado pelo Coordenador de Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga ao abrigo do n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade: o processo de selecção é válido para o lugar constante do presente aviso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Identificação do posto de trabalho - Escola Secundária João da Silva Correia, sito na rua Manuel Luís da Costa, s/n, 3700 179 São João da Madeira.

4 - Índice remuneratório: posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório1 das carreiras do regime geral.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 5.1, devendo declarar no formulário, por sua honra, a situação precisa em que se encontram.

6 - Nível habilitacional exigido: Possuir a escolaridade obrigatória

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos Serviços de Administração da Escola ou descarregado a partir de www.escolajsilvacorreia.com

7.2 - Os candidatos deverão anexar, ao formulário, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade

b) Certificado de habilitações

c) Curriculum vitae

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidatam

7.3 - O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a escola por correio registado e aviso de recepção.

7.4 - As falsas declarações prestadas, pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei

8 - Métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações:

8.1 - Avaliação curricular - ponderação de 60 %

a) Habilitação literária em que se pondera a titularidade do grau de ensino

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam e os conhecimentos na área das TIC.

c) Experiência profissional em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.

d) Avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com respectiva ponderação.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 40 %

a) Análise de comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais definidas para o exercício da função.

8.3 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do presente processo de selecção, a qual poderá ser facultada quando solicitada.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista e afixada no átrio deste estabelecimento e na página Web (www.escolajsilvacorreia.com).

10 - Não são admitidos a concurso os candidatos que se enquadrem na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - São motivos de exclusão do presente processo de selecção:

a) A apresentação da candidatura fora de prazo.

b) A falta de confirmação e verificação das declarações constantes do formulário, por parte do dirigente máximo do serviço da escola.

c) A falta de documentos comprovativos ou de documentos ilegíveis.

d) O incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão.

12 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Rui Ribeiro de Sá

1.º Vogal efectivo - Isabel Aguiar da Silva Melo Correia

2.º Vogal efectivo - Álvaro Manuel Oliveira Silva

1.º Vogal Suplente - Maria Georgina Pinto de Figueiredo

2.º Vogal Suplente - Carlos Alberto Silva

13 - O Primeiro Vogal efectivo do Júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

14 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Amélia da Silva Violante.

201677149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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