Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à celebração de um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para desempenhar as funções inerentes a Assistente Operacional na Escola Secundária João da Silva Correia, situada na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.
1 - Contrato de trabalho autorizado pelo Coordenador de Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga ao abrigo do n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Prazo de validade: o processo de selecção é válido para o lugar constante do presente aviso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Identificação do posto de trabalho - Escola Secundária João da Silva Correia, sito na rua Manuel Luís da Costa, s/n, 3700 179 São João da Madeira.
4 - Índice remuneratório: posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório1 das carreiras do regime geral.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 5.1, devendo declarar no formulário, por sua honra, a situação precisa em que se encontram.
6 - Nível habilitacional exigido: Possuir a escolaridade obrigatória
7 - Apresentação da candidatura:
7.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos Serviços de Administração da Escola ou descarregado a partir de www.escolajsilvacorreia.com
7.2 - Os candidatos deverão anexar, ao formulário, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade
b) Certificado de habilitações
c) Curriculum vitae
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidatam
7.3 - O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a escola por correio registado e aviso de recepção.
7.4 - As falsas declarações prestadas, pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei
8 - Métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações:
8.1 - Avaliação curricular - ponderação de 60 %
a) Habilitação literária em que se pondera a titularidade do grau de ensino
b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam e os conhecimentos na área das TIC.
c) Experiência profissional em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.
d) Avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com respectiva ponderação.
8.2 - Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 40 %
a) Análise de comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais definidas para o exercício da função.
8.3 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do presente processo de selecção, a qual poderá ser facultada quando solicitada.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista e afixada no átrio deste estabelecimento e na página Web (www.escolajsilvacorreia.com).
10 - Não são admitidos a concurso os candidatos que se enquadrem na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - São motivos de exclusão do presente processo de selecção:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo.
b) A falta de confirmação e verificação das declarações constantes do formulário, por parte do dirigente máximo do serviço da escola.
c) A falta de documentos comprovativos ou de documentos ilegíveis.
d) O incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão.
12 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - José Rui Ribeiro de Sá
1.º Vogal efectivo - Isabel Aguiar da Silva Melo Correia
2.º Vogal efectivo - Álvaro Manuel Oliveira Silva
1.º Vogal Suplente - Maria Georgina Pinto de Figueiredo
2.º Vogal Suplente - Carlos Alberto Silva
13 - O Primeiro Vogal efectivo do Júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Amélia da Silva Violante.
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