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Despacho 10300/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe de equipa de atendimento, José Maria Gonçalves da Costa

Texto do documento

Despacho 10300/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 7723/2009, de 2 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, da Ex.ª Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, Licenciada Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, delego/subdelego:

No chefe de Equipa de Atendimento, José Maria Gonçalves da Costa, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, excepto a dirigida: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I.P., aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadores Civis, Provedoria da Justiça, e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local, Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar o atendimento presencial de todos os postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;

2.2 - Dar resposta ao correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa, Correio Electrónico Institucional e VIA Segurança Social;

2.3 - Passar declarações com a situação relativa a beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.4 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Assegurar o tratamento das reclamações, inclusivamente as provenientes do livro amarelo, bem como identificar e implementar as acções de melhoria, correctivas ou preventivas, que resultem das reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de Abril de 2009. - A Directora de Núcleo de Gestão do Atendimento, Ascensão Sanches Lopes Peres Sacramento.

201679052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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