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Aviso 8367/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento a termo resolutivo por tempo determinado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8367/2009

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo por tempo determinado de 1 assistente técnico

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do despacho do Senhor Presidente de 27 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República procedimento concursal para celebração de um contrato de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira de 1 (um) assistente técnico por um período que se prevê de dez meses, para os Serviços Sociais da Administração Pública.

O procedimento concursal destina-se à substituição de uma trabalhadora nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente técnico - Proceder à actualização da Base de Dados dos Trabalhadores; Inserir os Objectivos no Sistema Informático e acompanhar o Sistema de Avaliação de Desempenho; Manter actualizada a Base de Dados de Gestão de Pessoal (QUIDGEST) para efeitos do Processamento de Vencimentos; Inscrições e Alterações da ADSE dos trabalhadores dos SSAP; Manter actualizados os Processos Individuais dos trabalhadores dos SSAP; Emitir Pareceres e Declarações relativos a Pedidos de Horários, Estatuto de Trabalhador Estudante e outros; Efectuar os procedimentos inerentes à cessação de funções: emitir Registos Biográficos, Guias de Vencimentos e preparar Pedidos de Aposentação; Instruir Processos de Acidentes em Serviço.

Habilitações: 12.º Ano

A Remuneração a auferir corresponderá a 1.149,99 (euro).

3 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Métodos de selecção

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP e disponibilizada na página electrónica dos SSAP.

9 - Júri

Presidente: Aldina Maria Queirós de Carvalho, Coordenadora Técnica.

Vogal: Maria Luísa Geraldo Teixeira, Técnica Superior.

Vogal: Maria Margarida Araújo Costa, Técnica Superior.

Vogal: Maria Helena Buco Martins Santos

Vogal: Maria Augusta das Neves

10 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista)

11 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional (dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

30 de Março de 2009. - A Presidente em Exercício, Fernanda Rodrigues.

201676955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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