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Aviso 8354/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Decisão da elaboração do Plano de Pormenor de Chave de Valadares

Texto do documento

Aviso 8354/2009

Plano de Pormenor de Chave de Valadares

Nos termos dos artigos 31.º e 32.º da Lei 91/95 de 2 de Setembro com a redacção actualizada pela Lei 10/2008 de 20 de Fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Dec.-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Dec.-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 25.03.2009, através da deliberação 120/2009-CMS, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Chave de Valadares, sito em freguesia de Corroios, que irá alterar o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Dec.-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Dec.-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, está a decorrer por 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de participação e audição públicas, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do Plano de Pormenor, que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do Plano de Pormenor.

Os interessados na execução das disposições do Plano de Pormenor deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

30 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

201670677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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