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Aviso 8351/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da zona baixa da vila de Penela

Texto do documento

Aviso 8351/2009

Plano de Pormenor da zona baixa da Vila de Penela

Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, no uso das competências que lhe são atribuídas, torna público, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar toda a documentação relativa à proposta de Plano de Pormenor no Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos, nos dias úteis, entre as 9H00 horas e as 12H30 e entre as 14H00 e as 16H30.

As eventuais reclamações, observações e sugestões devem relacionar-se exclusivamente com o Plano de Pormenor, ser apresentadas por escrito, ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio, ou endereço electrónico para gab.tecnico@cm-penela.pt ou ser entregues no local acima indicado, com identificação, endereço dos seus autores e qualidade em que se apresentam.

31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

201674662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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