Plano de Pormenor da zona baixa da Vila de Penela
Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, no uso das competências que lhe são atribuídas, torna público, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar toda a documentação relativa à proposta de Plano de Pormenor no Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos, nos dias úteis, entre as 9H00 horas e as 12H30 e entre as 14H00 e as 16H30.
As eventuais reclamações, observações e sugestões devem relacionar-se exclusivamente com o Plano de Pormenor, ser apresentadas por escrito, ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio, ou endereço electrónico para gab.tecnico@cm-penela.pt ou ser entregues no local acima indicado, com identificação, endereço dos seus autores e qualidade em que se apresentam.
31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.
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