Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo
Participação preventiva
Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei (DL) n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 6 de Abril de 2009, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento relativo à alteração ao Plano Director Municipal (PDM) no que respeita ao artigo 14.º do Regulamento - Espaço para Equipamentos - e respectiva correspondência de alteração do uso na Planta de Ordenamento, para integração de um Equipamento Social na Gafanha da Nazaré e de um Equipamento de Ciência e Inovação em Ílhavo.
Estabelece-se o prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via electrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.
A deliberação da Câmara Municipal Ílhavo e o documento de fundamentação podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.
7 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
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