Processo: 233/08.1TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Entremares-Viagens e Turismo, Lda
Insolvente: Viagens Senior, Lda
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Viagens Senior, Lda, NIF - 503949850, Endereço: Av. da Liberdade, 1 - C.C. Palladium, Loja 27/30, 1250-139 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Endereço: Rua das Roseiras, 116 B, São Domingos de Rana, 2785-158 S. Domingos de Rana
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
31 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301623356