Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 967/06.5TYLSB
Insolvente: Fazlã - Têxteis, Lda.
Efectivo Com. Credores: Direcção-Geral de Impostos e outro(s).
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Fazlã - Texteis, Lda., NIF 504278746, Endereço: Av. da Republica, 48 B, 4.º dt.º, 1300-163 Lisboa
Administrador da Insolvência: António Natalício de Jesus Dias, Endereço: Av. Conde Valbom, 67, 4.º Esq.º, 1050-067 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
1 de Abril de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301632566