Processo 295/07.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: R. C. Filtros, Comércio de Peças e Acessórios para Automóveis, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: R. C. Filtros, Comércio de Peças e Acessórios para Automóveis, Lda., número de identificação fiscal 503131083, com sede na Rua Adriano Correia de Oliveira, Am, 102, Bairro da Boavista, 2685-441 Camarate.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de património.
Efeitos do encerramento:
Sem prejuízo, o incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até final.
O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dividas previsíveis da massa insolvente.
25 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
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