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Anúncio 3132/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 1030/07.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3132/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1030/07.7TYLSB

Requerente: Auto-Sueco, Lda.

Insolvente: Transeuropa - Transportes de Carga, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Transeuropa - Transportes de Carga, Lda., NIF - 501401580, Endereço: Rua Eça de Queirós, Lt. 19-2 D, Póvoa de Santa Iria, 2625-000 Póvoa de Santa Iria

Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º., n.º. 1, alínea d) e 232.º. n.º. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º., n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

6 de Abril de 2009. - O Juiz de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.

301654314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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