Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1030/07.7TYLSB
Requerente: Auto-Sueco, Lda.
Insolvente: Transeuropa - Transportes de Carga, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Transeuropa - Transportes de Carga, Lda., NIF - 501401580, Endereço: Rua Eça de Queirós, Lt. 19-2 D, Póvoa de Santa Iria, 2625-000 Póvoa de Santa Iria
Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º., n.º. 1, alínea d) e 232.º. n.º. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º. 5 do artigo. 232.º. do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo. 233., n.º. 1, alínea a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º., n.º. 1, alínea d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º., n.º. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
6 de Abril de 2009. - O Juiz de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301654314