1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com a categoria de assistente técnico, para a celebração de um contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal.
2 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho - secretariado, recepção e registo informático de correspondência, apoio administrativo à unidade orgânica.
8 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - A posição remuneratória na qual se enquadra a categoria do assistente técnico a contratar é a 1.ª, sendo o 5.º o nível remuneratório, correspondente ao valor de (euro) 683,13.
10 - Local de trabalho - Delegação de Mirandela - Mirandela.
11 - Requisitos de admissão ao concurso - nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;
b) Nos termos do disposto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/02009, de 22 de Janeiro, é possível a substituição do nível habilitação pela experiência profissional devidamente demonstrada e documentada na área profissional que caracteriza o posto de trabalho a ocupar.
c) Conhecimento de informática na óptica do utilizador.
12 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo curriculum vitae.
12.1 - As candidaturas poderão ser enviadas por via electrónica, através do endereço emavelar@asae.pt e acompanhadas, sob pena de exclusão, do respectivo curriculum vitae e do formulário tipo constante na página da ASAE devidamente preenchido.
12.2 - Em alternativa, as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas
12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista de selecção.
13.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.
13.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
13.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional, se relacionar com o posto de trabalho.
13.4 - Entrevista de avaliação - a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.
14 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - António Carlos Paula Lima, inspector-chefe.
Vogais:
1.º Maria da Graça Sobral Pinto, inspectora, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Nuno Filipe Pereira Teixeira, verificador auxiliar aduaneiro.
16 - Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da ASAE.
2 de Março de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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