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Despacho 10220/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de adidos de embaixada na categoria de secretários de embaixada

Texto do documento

Despacho 10220/2009

Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e de acordo com a proposta do conselho diplomático homologada em 31 de Março de 2009, nomeio, na categoria de secretário de embaixada da carreira diplomática do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, os adidos de embaixada a seguir mencionados e cuja ordenação resulta da classificação nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Diplomática:

1.º Duarte Nuno Gonçalves Jorge Pinto da Rocha.

2.º Maria Madalena Xara Brasil Sassetti Manoel de Vilhena.

3.º João Manuel Ferreira Martins.

4.º Ana Luísa dos Santos Gonçalves Riquito.

5.º Hélder Filipe de Carvalho Joana.

6.º Carla Alexandra de Santana Castelo.

7.º Nuno Gabriel Lopes Cabral.

8.º Salvador Ange Pinto da França Roux.

9.º João Pedro de Deus Costa Martins de Carvalho.

10.º Cláudia Sofia Durão Gonçalves.

11.º Maria Inês de Almeida Coroa.

12.º Sílvia Alexandra Dias Inácio.

13.º Ivo Alexandre Nicolau Fernandes Inácio.

14.º João Pedro de Araújo Rocha Serrão Lopes.

15.º Joana Rebocho Cândido Sousa Fialho.

16.º Matilde Arbués Moreira Salvação Barreto.

17.º Gonçalo Ferraz de Lima Sanchez da Motta.

18.º Sara Simões de Oliveira dos Reis Ágoas.

19.º António Pinto Fraústo de Mascarenhas Gaivão.

20.º Gonçalo Nuno Pinto Soares Silvestre.

31 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

201670855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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