Ao abrigo do Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a adequação do Doutoramento em Gestão às normativas da Declaração de Bolonha. O funcionamento do doutoramento em Gestão foi autorizado pela Portaria 663/96 de 14 de Novembro.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
3 - Curso: Doutoramento em Gestão.
4 - Grau ou diploma: Doutor em Gestão.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do curso de Doutoramento em Gestão
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
O Programa de Doutoramento em Gestão é constituído pela realização de uma tese original correspondente a 180 ECTS (European Credits Transfer System). O Programa de Doutoramento em Gestão é dirigido a titulares de graus previstos na lei que possuam formação sólida, científica e tecnológica, em áreas de base da Gestão ou em áreas afins. Nos casos em que se verifique que os doutorandos não têm formação de base na área da gestão, estes podem ser submetidos a um complemento de formação de modo a proporcionar um mínimo de conhecimentos na especialidade. O complemento de formação pode incluir disciplinas de Mestrado ou aulas de orientação tutorial, de acordo com as necessidades dos doutorandos.
9 - Plano de estudos:
1.º, 2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
7 de Abril de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.
201665177