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Anúncio 3097/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Aumento do capital e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 3097/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 3752/941103; identificação de pessoa colectiva n.º 503304492; inscrição n.º 08; número e data da apresentação: 01/20000105.

Certifica que foi efectuado o seguinte acto de registo:

Aumento do capital e alteração parcial do contrato.

Montante do reforço e como foi subscrito: 10 048 200$, em dinheiro, pela emissão de novas acções de 10 euros, cada.

Artigos alterados: 1.º, 3.º, 11.º e 12.º

Termos de alteração:

1.º

A sociedade adopta a firma de INIS - Instituto de Formação e Serviços, S. A., e tem a sua sede à Travessa da Anunciada, 10, 2.º, direito, freguesia da Anunciada, concelho de Setúbal.

3.º

1 - O capital social é de cem mil euros, dividido e representado por dez mil acções, cada uma do valor nominal de dez euros.

2 - As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis.

3 - Pode haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão nos termos da lei.

4 - Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções, são assinados por um administrador, podendo a assinatura ser de chancela.

11.º

1 - A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que possuírem um mínimo de dez acções, equivalentes as dez a um voto, e que à data da respectiva reunião:

a) Estejam averbadas ou registadas em seu nome, consoante se trate de acções nominativas ou ao portador registadas;

b) Tenham sido depositadas em qualquer instituição de crédito, ou sejam exibidos os respectivos títulos na assembleia, se forem acções ao portador não registadas.

2 - Não podem assistir à assembleia geral os accionistas que não tenham direito de voto nem os obrigacionistas, salvo no caso de exercerem qualquer cargo social.

12.º

1 - Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções necessário para conferir direito de voto, poderão agrupar-se por modo a completarem esse número e designar um deles para os representar na assembleia geral.

2 - Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer membro da administração, por outro accionista, e pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes; as pessoas colectivas são representadas por quem para o efeito designarem.

3 - O agrupamento e representação referidos nos números anteriores poderão constar de simples carta com as assinaturas reconhecidas pela própria sociedade, podendo ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral aquando da respectiva realização.

O texto actualizado encontra-se depositado na pasta.

Está conforme o original.

17 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

3000229306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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