Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 506831027; identificação de pessoa colectiva n.º 506831027; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 17/20040202.
Certifico que entre Maria da Conceição Gil da Silva Ribeiro, casada com Hans-Christian Claus Holbein, na comunhão de adquiridos, Rua dos Aventurosos, 5, Azeitão, Setúbal e Hans-Christian Claus Holbein, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Conceição Ribeiro - Conservação e Restauro de Escultura, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Aventurosos, 5, Azeitão, freguesia de São Simão, concelho de Setúbal.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de conservação e restauro, formação na área de restauro e artes plásticas, compra e venda de artigos para artes plásticas e restauro. Criação, produção e venda de obras de artes plásticas.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme original.
9 de Março de 2009. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000229436