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Aviso 8283/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório excepção

Texto do documento

Aviso 8283/2009

Alteração do posicionamento remuneratório excepção

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) da Freguesia de Fânzeres, apreciou, na sua reunião de 23 de Março de 2009, a intenção apresentada na mesma reunião, pelo senhor Presidente da Junta de Freguesia de Fânzeres, de proceder à alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Rui Manuel Campos, que obteve na última avaliação do desempenho (2008) a menção máxima (Excelente), através da opção gestionária prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a posição remuneratória três, imediatamente seguinte à que detinha em 31 de Dezembro de 2008.

Assim, considerando que: o funcionário Rui Manuel Campos, é funcionário desta autarquia desde 2 de Novembro de 1982; os resultados da avaliação de desempenho que teve ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais; o desempenho obtido, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção máxima de Excelente; no decurso do exercício das suas funções exerceu de forma exemplar as tarefas que lhe foram confiadas, bem como o fez de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar novos conhecimentos procurando, permanentemente, estar actualizado; apostou na formação profissional e pessoal; obteve a Licenciatura em Gestão do Património na Escola Superior de Educação do Porto; foi reclassificado em Dezembro de 2007 na carreira técnica; sempre demonstrou respeito, entrega profissional e permanente disponibilidade, ultrapassando largamente a inerente à sua categoria. Com o seu desempenho, contribuiu para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia, o Conselho Coordenador da Avaliação da Junta de Freguesia de Fânzeres, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LCVR, dá parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, prevista igualmente no acima aludido n.º 1 do artigo 48.º, do trabalhador Rui Manuel Campos.

Considerando tudo o que foi exposto:

A Junta de Freguesia de Fânzeres, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base a avaliação de desempenho de Excelente no ano de 2008 e as notáveis qualidades profissionais, empenho e disponibilidade demonstradas, deliberou por unanimidade, depois de ter ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador Rui Manuel Campos com a categoria de Técnico superior, para a posição remuneratória 3, nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

7 de Abril de 2009. - O Presidente, Ernesto Jesuíno Martins Augusto.

301660373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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