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Despacho (extracto) 10181/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Nomeação definitiva como professor catedrático do Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10181/2009

Por despacho do Reitor de 14 de Março de 2009:

Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem - Professor Catedrático, com contrato de trabalho em funções públicas, contratado na mesma categoria, com efeitos a 14 de Março de 2009, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 24.º do ECDU., e artigo 18.º da Lei 64-A/2008.

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16/07, subscritos pelos professores catedráticos desta Faculdade Doutores Jorge Manuel Moura Loureiro Miranda e José Artur Anes Duarte Nogueira, se encontram preenchidos os requisitos do n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, reunido em 03 de Março de 2009, aprovou a nomeação definitiva, como professor catedrático do Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto.

201668774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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